Resposta objetiva:
Sim — há como obter os rendimentos faltantes, porém a responsabilidade legal pela entrega do informe é da fonte pagadora (empresa), e não da contabilidade. Portanto, mesmo sem retorno da contabilidade anterior, você consegue reconstruir ou exigir esses dados por outras vias.
Fundamentação:
Conforme regras da Receita Federal do Brasil, o Informe de Rendimentos deve refletir tudo que foi pago ao beneficiário no ano-calendário, independentemente de troca de contador.
Com a substituição da DIRF pela EFD-Reinf / eSocial, a obrigação continua sendo:
da empresa (fonte pagadora)com base nas informações transmitidas ao fisco
Ou seja, a contabilidade antiga apenas operacionalizava — os dados pertencem à empresa.
Pontos de atenção:
Informe incompleto pode gerar:
erro na declaração de IRPF
malha fina
A nova contabilidade não consegue emitir períodos anteriores sem base de dadosPode haver divergência entre:
folha (eSocial)
financeiro (pagamentos)
Prazo legal de entrega do informe já venceu (fim de fevereiro), então há risco de inconsistência
Na prática:
Buscar diretamente com a empresa (RH/Financeiro):solicitar ficha financeira de jan/2025 a abr/2025
Consultar dados no e-CAC:
acessar “Rendimentos Informados por Terceiros”
Verificar:
holerites antigos
extratos bancários (para conferência)
Solicitar formalmente à contabilidade antiga:
e-mails registrados (prova de tentativa)
Se necessário:
reconstruir o informe manualmente para IRPF (com base em documentos)
Conclusão prática para responder no fórum: